Fialo — Garantia Locatícia
Garantia locatícia · Blog Fialo

O que é fiança locatícia e como ela substitui o fiador

Se você já tentou alugar um imóvel no Brasil, provavelmente esbarrou nessa exigência: "precisa de um fiador". E se você já tentou ser fiador de alguém, sabe que a conversa fica desconfortável rápido — porque assinar como fiador não é um gesto simbólico, é assumir uma responsabilidade real sobre a dívida de outra pessoa.

A fiança locatícia digital nasceu para resolver exatamente esse problema: dar ao proprietário a mesma segurança que o fiador tradicional oferecia, sem que o inquilino precise convencer um parente ou amigo a colocar o próprio patrimônio em risco.

O que a lei realmente prevê

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) — a lei que rege os contratos de aluguel de imóveis urbanos no Brasil — não exige que todo contrato tenha um fiador. O que ela faz, no artigo 37, é listar as modalidades de garantia que um contrato de locação pode usar: caução, fiança, seguro de fiança locatícia, ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A lei também deixa claro que o locador não pode exigir mais de uma dessas modalidades no mesmo contrato.

Ou seja: fiador nunca foi a única forma de garantir um contrato de aluguel — é só a mais culturalmente comum. O seguro de fiança locatícia é uma alternativa prevista na própria lei, não uma invenção de mercado.

Como funciona na prática

Em vez de um fiador pessoa física assumindo a dívida, uma garantidora (como a Fialo) analisa o cadastro do inquilino e, se aprovado, assume a garantia de recebimento do aluguel para o proprietário. O inquilino paga uma taxa por essa garantia — em vez de precisar de alguém disposto a assinar como fiador.

Este artigo tem caráter informativo geral e não substitui orientação jurídica sobre o seu contrato específico. Para dúvidas sobre um caso concreto, consulte um advogado ou fale com nosso time comercial.

← Voltar ao blog